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02 de setembro de 2026

Multas do AI Act ampliam a pressão por uma regulação de Inteligência Artifical pelo lado Brasileiro

Desde o dia 2 de agosto de 2026, entraram em vigor as obrigações de transparência previstas no artigo 50 do Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, que passou a exigir de fornecedores de sistemas de inteligência artificial a identificação clara de interações automatizadas, a rotulagem de conteúdos sintéticos e a marcação legível por máquina de deepfakes. A norma europeia atinge diretamente companhias brasileiras que prestam serviços a clientes com operação na União Europeia, ainda que não possuam sede, filial ou servidor em território europeu, uma vez que o critério de aplicação da lei está vinculado ao uso do sistema no mercado europeu, e não à localização geográfica do fornecedor.

O mesmo período marcou o início da fiscalização do AI Office da Comissão Europeia sobre fornecedores de modelos de propósito geral, com penalidades que podem chegar a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual da empresa infratora, conforme a gravidade da infração. Para sistemas já disponíveis no mercado antes da entrada em vigência das regras, foi concedido prazo adicional até dezembro deste ano para adequação da marcação de conteúdo sintético. Enquanto isso, o Brasil segue sem legislação geral sobre o tema, já que o Projeto de Lei 2.338/23, aprovado pelo Senado no fim de 2024, permanece em tramitação na Câmara dos Deputados sem previsão de votação.

Esse descompasso normativo tem relevância direta para o comércio e os investimentos entre Brasil e União Europeia, pois empresas brasileiras exportadoras de software, integrantes de cadeias produtivas com elos europeus ou fornecedoras de serviços digitais a clientes do bloco já precisam se adequar a exigências definidas por Bruxelas, mesmo sem que o Congresso Nacional tenha concluído sua própria regulação. O fenômeno reforça o que especialistas chamam de efeito Bruxelas, pela capacidade da União Europeia de projetar seus padrões regulatórios para além de suas fronteiras em razão do peso econômico de seu mercado, e evidencia a urgência de o Brasil avançar em seu próprio arcabouço legal para preservar autonomia regulatória nas relações comerciais com o bloco europeu.

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